icms97047

 

CONVÊNIO ICMS 47 DE 23 DE MAIO DE 1997

 

Concede isenção do ICMS às operações com 
equipamentos ou acessórios destinados a 
portadores de deficiência física ou auditiva 
e exclui produtos da lista anexa ao Convênio 
ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção 
do ICMS nas aquisições de equipamentos e 
acessórios destinados às instituições que 
atendam aos portadores de deficiência física, 
auditiva, mental, visual e múltipla.
 

 

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