icms97047
CONVÊNIO ICMS 47 DE 23 DE MAIO DE 1997
- Publicado no DOU de 30.05.97.
- Ratificação Nacional DOU de 16.06.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/97.
- Alterado pelo Convênio ICMS 94/2003 e Convênio ICMS 38/2005 .
- Revogado pelo Convênio 126/2010, com efeitos a partir de 01.12.2010.
- Ratificação Estadual DOE de 31.12.97, pelo Decreto n.º 23.950/97 .
Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva e exclui produtos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. |
|
Clique aqui e veja o texto na integra. |
|
|
|
|