icms97122
- Publicado no DOU de 18/12/97.
- Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98.
- Ratificação Estadual DOE de 04.03.98, pelo Decreto n.º 24.100/98.
Revoga o Convênio ICMS 89/96, de 13.12.96, que trata de isenção para "softwares", personalizados ou elaborados por encomenda do usuário.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS89/96, de 13 de dezembro de 1996.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.