icms95129
CONVÊNIO ICMS 129/95
- Publicado no DOU de 13.12.95.
- Retificação no DOU de 22.12.95.
- Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95.
- Ratificação Estadual DOE de 28.12.95, pelo Decreto n.º 21.944/95.
Exclui a borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica excluída da lista de produtos semi-elaborados, aprovada peloConvênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR, classificada na posição 4002.19.0199 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.