icms95053

CONVÊNIO ICMS 53/95

Exclui os produtos que indica da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, resolvem, nos termos daLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam excluídos da lista de produtos semi-elaborados, aprovada peloConvênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos classificados nos códigos e posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH a seguir especificados:

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

tripa salgada de bovino

0504.00.0102

tripa seca de bovino

0504.00.0103

xarope de alta maltose

1702.30.9900

glucose desidratada em pó

1702.90.9900

trifer DN 599 – placa

7203

pós de ferro

7205

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 28 de junho de 1995.