icms95053
- Ratificação Estadual DOE de 20.07.95, pelo Decreto n.º 21.578/95.
Exclui os produtos que indica da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, resolvem, nos termos daLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam excluídos da lista de produtos semi-elaborados, aprovada peloConvênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos classificados nos códigos e posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH a seguir especificados:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
tripa salgada de bovino |
0504.00.0102 |
tripa seca de bovino |
0504.00.0103 |
xarope de alta maltose |
1702.30.9900 |
glucose desidratada em pó |
1702.90.9900 |
trifer DN 599 – placa |
7203 |
pós de ferro |
7205 |
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de junho de 1995.