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CONVÊNIO ICMS19/00
- Publicado no DOU de 04.04.00.
- Ratificação Estadual DOE de 04.05.00, pelo Decreto n.º 26.262/00.
Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente daReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reuniãoordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, nostermos do art. 199 do
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentadoà cláusula segunda do
"Parágrafo único As empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS deverão inscrever-se em cada unidade federada de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultados:
I - a indicação do endereço de sua sede, para fins de inscrição;
II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior;
III - o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, no prazo estabelecido pela legislação estadual."
Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial daUnião.
Salvador, BA, 24 de março de 2000.