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CONVÊNIO ICMS19/00

  • Publicado no DOU de 04.04.00.
Altera o Convênio ICMS 126/98, de 
11.12.98, que dispõe sobre concessão 
de regime especial, na área do ICMS, 
para prestações de serviços públicos 
de telecomunicações.
   

O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente daReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reuniãoordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, nostermos do art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n.°5.172 , de 25 de outubro de 1966),resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentadoà cláusula segunda do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, o parágrafo único coma seguinte redação:

"Parágrafo único As empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS deverão inscrever-se em cada unidade federada de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultados:

I - a indicação do endereço de sua sede, para fins de inscrição;

II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior;

III - o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, no prazo estabelecido pela legislação estadual."

Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial daUnião.

Salvador, BA, 24 de março de 2000.