O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição prevista no art. 4.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 7.526, de 06/09/84, R E S O L V E: Art. 1.º Instaurar sindicância para apuração das ocorrências constantes dos processos n.ºs E-04/237844/2008 e E-04/015695/2008. Art. 2.º Designar, como Sindicante, o Fiscal de Rendas Jonathas Barbosa Pinheiro, matr. 0127523-9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar relatório circunstanciado e conclusivo a respeito das ocorrências. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2009 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |