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CONVÊNIO ICMS59/00

  • Publicado no D.O.U de 09.10.00.

  • Ratificação Nacional DOU de 25.10.00, pelo Ato Declaratório 07/00.

  • Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24/75.
Altera o Convênio ICMS 51/94, 
de 30.06.94, que concede 
isenção do ICMS às operações 
com medicamento destinado 
ao tratamento de aidéticos.

O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional dePolítica Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar oseguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação osdispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 51/94 , de 30 de junho de 1994:

I – o inciso I da cláusulaprimeira:

"I - recebimento pelo importador dosfármacos Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 2924.29.99,Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Timidina, código NBM/SH2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22,Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina,Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina,Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados noscódigos NBM/SH 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 eo medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, quetenha como princípio ativo a substância Efavirenz;";

II – a alínea "a" do incisoII da cláusula primeira:

"a) dos fármacos Nevirapina, codigoNBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM/SH 2934.90.22,Ganciclovir, código NBM/SH 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina eDidanosina, os três classificados no código NBM/SH 2934.90.29,e Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 2924.29.99, todosdestinados a produção de medicamentos de uso humano para otratamento dos portadores do vírus da AIDS;".

Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional.

Foz do Iguaçu, PR, 15 desetembro de 2000