O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam os Fiscais de Rendas Osvaldo Luis Ventura Barcia Rodrigues, matrícula n.º 294633-3, Maria Eugênia Petrus Levy, matrícula n.° 0.294.537-6 e Flávio de Almeida Capiberibe, matrícula n.º 269542-7, dispensados das funções de membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n.° E-34/000.793/04. Art. 2.º Designar os Fiscais de Rendas, de 1ª Categoria, Henrique Pereira Leal matrícula 0.294.623-4, Angela Regina Carvalhaes de Pinho, matrícula n.º 0.294.687-9 e Sebastião Barbosa Rego, matrícula n.º 0.834.609-0, para, sob a presidência do primeiro, dar pronto prosseguimento à apuração dos fatos referidos no predito processo n.° E-34/000.793/04. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de maio de 2009 SYLVIO MELO Corregedor -Chefe |