O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a nova redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar n.º 107/2003, em face do teor do processo n.º E-04/005.095/96, ouvidos previamente os componentes do Colegiado, CONSIDERANDO: -as manifestações da Assessoria da CTCE (fls. 219/222, 233 e 238/241), -o parecer da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos (fls. 224/231), e -a decisão do Colegiado desta Corregedoria Tributária de Controle Externo, proferida na Sessão de 14/05/2009 (fls. 242), R E S O L V E: Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos mencionados no processo n.º E-04/005095/96. Art. 2.º Designar os Fiscais de Rendas, de 1ª Categoria Marcos Aurélio Martins, matrícula n.º 0.294563-2, Paulo Ribeiro Francisco Rollo, matrícula n.º 0.294.876-8 e Silvio Batavia, matrícula n.º 0.294.669-7, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar as supostas infrações disciplinares. Art. 3.º O processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no art. 324 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2479, de 08 de março de 1979, observadas as demais disposições legais aplicáveis à espécie. Parágrafo único - Os membros da comissão deverão observar as disposições estabelecidas na Portaria SSER nº 11, de 17/02/2009, nas Portarias CTCE n.ºs 231, de 03.03.2009 e 233, de 10.03.2009, bem como a CI/CTCE CIRCULAR n.º 03, de 11.03.2009. Art. 4.º A comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria, notificando-se de tudo, desde o início, os servidores envolvidos. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2009 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |