icms99091
CONVÊNIO ICMS91/99
- Publicado no DOU de 20.12.99.
- Ratificação Nacional no DOU de 06.01.00 pelo Ato Declaratório 01/00.
- Alterado pelo Convênio ICMS 26/00.
- A Resolução SEFCON n.º 4.056, D.O.E. de 30.05.00, estabeleceu obrigações acessórias para controle de isenção.
- Ratificação Estadual DOE de 17.01.00, pelo Decreto n.º 25.982/00.
- Incorporação D.O.E de 14.01.00, pela Resolução SEFCON n.º 3.554/00.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual Norte Fluminense. |
O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reuniãoordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendoem vista o disposto na
CONVÊNIO
Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 26/00, efeitos a partir de 24.04.00.
Cláusula primeira Fica o Estado doRio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nasoperações internas com as mercadorias destinadas àconstrução e ao aparelhamento das instalações do Laboratóriode Engenharia e Exploração de Petróleo da UniversidadeEstadual do Norte Fluminense.
Parágrafo único O disposto nestacláusula somente se aplica às aquisições previstas noconvênio celebrado em 29 de julho de 1999 pelo Governo do Estadodo Rio de Janeiro com a Fundação Estadual do Norte Fluminense/Universidade Estadual do Norte Fluminense, o Município de Macaée a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.
Redação original, efeitos até 23.04.00.
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual Norte Fluminense.
Parágrafo único O disposto nesta cláusula somente se aplica à aquisição de equipamentos prevista no convênio celebrado em 29 de julho de 1999 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com a Fundação Estadual Norte Fluminense / Universidade Estadual do Norte Fluminense, o Município de Macaé e a Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS.
Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2001.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1999.