icms99036
- Publicado no DOU de 29.07.99.
- Ratificação Nacional DOU de 17.08.99 pelo Ato Declaratório 1/99.
- Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24/75.
- Incorporação D.O.E de 10.09.99, pela Resolução n.º 3.060/99.
Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos. |
O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reuniãoordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendoem vista o disposto na
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentadoum parágrafo único à cláusula primeira do
"Parágrafo único Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estender o benefício previsto no "caput" às operações internas e interestaduais com embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino ou de caprino."
Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional.
João Pessoa, 23 de julho de 1999.