icms99097
CONVÊNIO ICMS N.º 97 DE 10 DEDEZEMBRO DE 1999
- Publicado no DOU de 20.12.99.
- Ratificação Nacional no DOU de 06.01.00 pelo Ato Declaratório 01/00.
- Ratificação Estadual DOE de 17.01.00, pelo Decreto n.º 25.982/00.
- Incorporação no DOE de 29.09.2003, pela Resolução SER n.º 49/2003.
Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reuniãoordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendoem vista o disposto na
CONVÊNIO Cláusula primeira. Passa a vigorarcom a seguinte redação o inciso VI da cláusula primeira do
Cláusula segunda. EsteConvênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000. Brasília, DF, 10 de dezembro de 1999. |