icms99067
- Publicado no DOU de 28.10.99.
- Ratificação Nacional DOU de 17.11.99 pelo Ato Declaratório 02/99.
- Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24/75.
Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de tijolo e telhas. |
O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reuniãoordinária do Conselho de Nacional de Política Fazendária,realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendoem vista o disposto na
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado doAmapá excluído das disposições do
Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.