icms99067

CONVÊNIOICMS 67/99

 
  • Publicado no DOU de 28.10.99. 
  • Ratificação Nacional DOU de 17.11.99 pelo Ato Declaratório 02/99.
Exclui o Estado do Amapá das
disposições do Convênio ICMS
50/93, de 30.04.93, que autoriza a
redução de base de cálculo nas
saídas internas de tijolo e telhas.

O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reuniãoordinária do Conselho de Nacional de Política Fazendária,realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendoem vista o disposto na Lei Complementar n° 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar oseguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado doAmapá excluído das disposições do Convênio ICMS 50/93 , de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.