icms99071

CONVÊNIOICMS 71/99

  • Publicado no DOU de 28.10.99. 
  • Ratificação Nacional DOU de 17.11.99 pelo Ato Declaratório 02/99.
Prorroga as disposições de
convênios que concedem
benefícios fiscais.

O Ministro de Estado da Fazenda, osSecretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente deReceita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reuniãoordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendoem vista o disposto na Lei Complementar n° 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar oseguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficamprorrogadas, até 31 de outubro de 2000 as disposições contidasno Convênio ICMS 50/99 , de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda A cláusula sextado Convênio ICMS 35/99 , de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com aseguinte redação:

"Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos em relação aos pedidos que tenham sidos protocolados até 31 de dezembro de 2000, cuja saída do veículo ocorra até 28 de fevereiro de 2001."

Clausula terceira Este convênioentra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.