icms03094

CONVÊNIO ICMS N.º 094 DE 10DE OUTUBRO DE 2003

Altera dispositivo do Convênio ICMS 47/97, 
de 23.05.97, que concede isenção do ICMS 
às operações com equipamentos ou acessórios 
destinados a portadores de deficiência física 
ou auditiva.

     
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. A lista de produtos citados na cláusula primeira do Convênio ICMS 47/97, de 23 de maio de 1997, passa a viger acrescida do seguinte item com a redação que se segue:

"

barra de apoio para portador de deficiência física

7615.20.00

"

Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.