Convênio

 
 
Publicado no D.O.U. de 09.04.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS N.º 042 DE 04DE ABRIL DE 2003
 
 
     

Prorroga o Convênio ICMS 105/97, de 12.12.97, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS.

 
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