icms03119
CONVÊNIO ICMS 119 DE 12 DEDEZEMBRO DE 2003
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Publicado no DOU de 17.12.2003.
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Ratificação Nacional DOU de 06.01.2004, pelo Ato Declaratório 01/2004.
Altera o Convênio ICMS 116/98, |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. A cláusula primeira do Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, fica acrescida do § 2º, com a redação que se segue, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Cláusula segunda. Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2007 as disposições do Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998. Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004. Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003. |