icms03108
CONVÊNIO ICMS N.º 108 DE 12DE DEZEMBRO DE 2003
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Publicado no DOU de 17.12.2003.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. A cláusula primeira do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda. Fica acrescentada a cláusula décima sétima-A ao Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003. |