icms03075
CONVÊNIO ICMS N.º 075 DE 10DE OUTUBRO DE 2003
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Publicado no DOU de 15.10.2003.
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Vide Portaria ST n.º 067/2003.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, |
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. O "caput" da cláusula segunda, mantidos seus incisos, do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda. Fica revogado o item 2 do § 4ª da cláusula segunda do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995. Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. São Luís, MA, 10 de outubro de 2003. |