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CONVÊNIO ICMS N.º 106 DE 12DE DEZEMBRO DE 2003
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Publicado no DOU de 17.12.2003.
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Ratificação Nacional DOU de 06.01.2004, pelo Ato Declaratório 01/2004.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a conceder redução de base de cálculo do ICMS de até 60% (sessenta por cento), calculado sobre o imposto incidente na saída de algodão em pluma. Parágrafo único - A utilização do benefício previsto no "caput" implica a renúncia a quaisquer créditos do imposto. Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003. |