icms03106

CONVÊNIO ICMS N.º 106 DE 12DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza os Estados e o Distrito Federal 
a concederem redução de base de cálculo 
do ICMS nas saídas de algodão em pluma.

     
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a conceder redução de base de cálculo do ICMS de até 60% (sessenta por cento), calculado sobre o imposto incidente na saída de algodão em pluma.

Parágrafo único - A utilização do benefício previsto no "caput" implica a renúncia a quaisquer créditos do imposto.

Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.