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CONVÊNIO ICMS N.º 113 DE 12DE DEZEMBRO DE 2003
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Publicado no DOU de 17.12.2003.
Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula qüinquagésima primeira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003:
Cláusula segunda. Fica suspensa a aplicação do disposto na alínea "f" do inciso V, da cláusula quinta, do Convênio ICMS 16/03, até a implementação, no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, dos requisitos necessários. Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003. |