Convênio

 
 
Publicado no D.O.U. de 09.04.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS N.º 039 DE 04 DE ABRIL DE 2003
 
 
     

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

 
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