icms03123

CONVÊNIO ICMS 123 DE 12 DEDEZEMBRO DE 2003

Revoga o Convênio ICMS 102/89, que autoriza 
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção 
do ICMS na prestação de serviço de comunicação 
marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMART 
da EMBRATEL.

     
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICMS 102/89, de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.