Convênio

 
 
Publicado no D.O.U. de 09.04.2003.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS N.º 026 DE 04 DE ABRIL DE 2003
 
 
     

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

 
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