icms03097

CONVÊNIO ICMS N.º 097 DE 10DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre a adesão dos Estados 
do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí 
e Rio Grande do Norte às disposições 
do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, 
que autoriza a redução da base de 
cálculo do ICMS nas saídas de gás 
natural.

     
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS18/92, de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.