icms03083

CONVÊNIO ICMS N.º 083 DE 10DE OUTUBRO DE 2003

  • Publicado no DOU de 15.10.2003.

Prorroga prazo de vigência para o requisito 
indicado no inciso XIV da cláusula quarta 
do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, 
que estabelece requisitos de hardware, 
de software e gerais para desenvolvimento 
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal 
(ECF), os procedimentos aplicáveis ao 
contribuinte usuário de ECF e às empresas 
credenciadas.

     
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica prorrogada para 1º de abril de 2004 a vigência do requisito exigido no inciso XIV da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001.

Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
  

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.