icms03130

CONVÊNIO ICMS 130 DE 12 DEDEZEMBRO DE 2003

  • Publicado no DOU de 17.12.2003.

Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal 
do Convênio ICMS 09/93, que dispõe sobre 
a redução de base de cálculo do ICMS no 
fornecimento de refeições promovido por 
bares, restaurantes e estabelecimentos 
similares.

     
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
 

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.