icms03130
CONVÊNIO ICMS 130 DE 12 DEDEZEMBRO DE 2003
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Publicado no DOU de 17.12.2003.
Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993. Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004. Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003. |