icms98060

CONVÊNIO ICMS 60/98

  • Publicado no DOU de 29.06.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições dos seguintes convênios:

I - até 30 de setembro de 1998:

a) do Convênio ICMS 23/97, de 21 de março de 1997;

b) do Convênio ICMS 89/97, de 26 de setembro de 1997.

II - até 31 de julho de 1999, do Convênio ICMS 115/96, de 13 de dezembro de 1996;

III - por tempo indeterminado as disposições do Convênio ICMS 02/97, de 3 de fevereiro de 1997.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Campos de Jordão, SP, 19 de junho de 1998.