icms91052
CONVÊNIO ICMS 52 DE 26 DESETEMBRO DE 1991
- Publicação DOU de 30.09.91.
- Retificação DOU de 11.10.91 e 04.12.91.
- Ratificação Nacional DOU de 17.10.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 08/91.
- Alterado pelo Conv. ICMS 87/91 , 90/91, 08/92, 13/92 , 45/92, 109/92, 02/93, 65/93 , 11/94,72/94 , 74/95, 63/96, 74/96, 101/96, 21/97 , 111/97, 01/2000 , 47/2001 , 102/05 e 157/2006 .
- Prorrogado, até 31.12.93, pelo Conv. ICMS 148/92.
- Prorrogado, até 30.04.95, pelo Conv. ICMS 124/93.
- Prorrogado, até 30.04.96, pelo Conv. ICMS 22/95.
- Prorrogado, até 30.04.97, pelo Conv. ICMS 21/96.
- Prorrogado, até 30.04.98, exceto a cláusula terceira, pelo Conv. ICMS 21/97.
- Prorrogado, até 30.04.99, pelo Conv. ICMS 23/98.
- Prorrogado até 30.04.01, pelo Conv. ICMS 05/99.
- Prorrogado até 31.12.02, pelo Conv. ICMS 10/01.
- Prorrogado até 30.04.2003, pelo Convênio ICMS 158/2002.
- Prorrogado até 30.04.2004,pelo ConvênioICMS 30/2003.
- Prorrogado até 31.10.2007, pelo Conv. ICMS 10/2004 .
- Prorrogado até 31.12.2007, pelo Convênio ICMS 124/2007.
- Prorrogado até 30.04.2008, peloConvênio ICMS 149/2007.
- Prorrogado até 31.12.2008 , pelo Convênio ICMS 091/2008.
- Prorrogado até 31.07.2009, pelo Convênio ICMS 138/2008 .
- Ver Conv. ICMS 79/91 , 88/92 , 02/93 , 102/2003 , 125/2003 , 07/2004.
- O Conv. ICMS 113/98 autoriza o RN e SE a revogarem o benefício previsto neste convênio.
- Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24/75 .
- Ver Decreto Estadual n.º 36.297/2004 .
Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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