icms89102
CONVÊNIO ICMS 102 DE 24DE OUTUBRO 1989
- Publicação DOU de 26.10.89.
- Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89.
- Revogado pelo Convênio ICMS 123/2003.
- Ratificação Estadual DOE de 09.11.89, pelo Decreto n.º 13.841/89.
- Incorporação no DOE de 24.11.89, pela Resolução SEF n.º 1.665/89.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMARSAT da EMBRATEL. |
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a isentar do ICMS a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo sistema INMARSAT da EMBRATEL. Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 24 de outubro de 1989. |