icms89030

CONVÊNIO ICMS 30/89

  • Publicação DOU de 26.04.89.
  • Ratificação Nacional DOU de 18.05.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/89.

Prorroga as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças e acessórios.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 55ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 1989, as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de fevereiro de 1989, ficando os percentuais de redução da base de cálculo de 90%, 80% e 60% nele fixados alterados, respectivamente, para 80%, 70% e 50%.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.

Brasília, DF, 24 de abril de 1989.