O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 10, de 21 de maio de 2009, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refereo § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de junho de 2009, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,6215 por litro; II - diesel: R$ 2,1011 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6413 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7079 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): 1,6598 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |