Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.05.2009, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra M - Medicamentos para tratamento do câncer

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 205 DE 26 DE MAIO DE 2009

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 6.339/2004, que estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações internas com Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º A Resolução SEFAZ n.º 6.339, de 22 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I- revogação da alínea "f" do art. 4.º;

II - acréscimo do § 5.º ao art. 5.º, com a seguinte redação:

"§ 5.º A Superintendência de Tributação requisitará declaração do Serviço de Farmácia Central do Instituto Nacional do Câncer - Ministério da Saúde, a fim de comprovar que o medicamento é um quimioterápico utilizado no tratamento do câncer."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda