O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º A Resolução SEFAZ n.º 6.339, de 22 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- revogação da alínea "f" do art. 4.º; II - acréscimo do § 5.º ao art. 5.º, com a seguinte redação: "§ 5.º A Superintendência de Tributação requisitará declaração do Serviço de Farmácia Central do Instituto Nacional do Câncer - Ministério da Saúde, a fim de comprovar que o medicamento é um quimioterápico utilizado no tratamento do câncer." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |