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CONVÊNIO ICMS N.º 104 DE 31 DEOUTUBRO DE 2001
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Publicado no D.O.U de 01.11.2001
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte: C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado da Paraíba, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP: OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP: OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva: ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
I – a partir de 1° de novembro de 2001 quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe; II – a partir da data da publicação no Diário Oficial da União quanto aos demais Estados. Brasília, DF, 31 de outubro de 2001. |
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