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CONVÊNIO ICMS N.º 91 DE 28 DESETEMBRO DE 2001
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Publicado no D.O.U de 04.10.2001
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Ratificação Nacional DOU de 22.10.2001, pelo Ato Declaratório 08/2001.
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Incorporação no D.O.E. de 23.01.2002, pela Resolução SEF n.º 6.384/2002.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.067534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ. Nota: Retificação no D.O.U de 17.10.2001 Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
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