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CONVÊNIO ICMS N.º 91 DE 28 DESETEMBRO DE 2001

  • Publicado no D.O.U de 04.10.2001

  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.2001, pelo Ato Declaratório 08/2001.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro 
a conceder remissão de créditos 
tributários do ICMS devidos pelo 
SENAC.

   
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.067534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ.

Nota: Retificação no D.O.U de 17.10.2001

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

Recife, PE, 28 de setembro de 2001.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

No Convênio ICMS 91/01, publicado no DOU de 04.10.01, Seção 1, páginas 24 a 43, na cláusula primeira, onde se lê: "(...)correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.0678534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ.", leia-se: "correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.067534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ."

 
 
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