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CONVÊNIO ICMS N.º 47 DE 06 DEJULHO DE 2001

  • Publicado no D.O.U de 12.07.2001

  • Ratificação Nacional D.O.U de 09.08.2001, pelo Ato Declaratório 07/2001.

Altera o Convênio ICMS 52/91, de 
26.09.91, que concede redução da 
base de cálculo nas operações comequipamentos industriais e implementos agrícolas.

 

O Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, na sua 102ªreunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendoem vista o disposto na LeiComplementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar oseguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeiraPassa a vigorar com a seguinte redação o número 22 do Anexo II, do ConvênioICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991:

22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras.

8701.90.00

 

Cláusula segunda Esteconvênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.