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CONVÊNIO ICMS N.º 74 DE 06 DEJULHO DE 2001

  • Publicado no D.O.U de 12.07.2001

Altera os Convênios ICMS03/99, 
de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de 
margem devalor agregado para 
as operações com combustíveis 
e lubrificantes, derivados ou não 
de petróleo.

 

O Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, na sua 102ªreunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendoem vista o disposto nos arts. 102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nosarts. 6º ao 10 da LeiComplementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar oseguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ospercentuais constantes no Anexo II do ConvênioICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federadaindicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito depetróleo – GLP:

  

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS PORREFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

GO

181,92

220,36

Cláusula segundaOs percentuais constantes no Anexo II do ConvênioICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federadaindicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito depetróleo – GLP:

  

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS PORREFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

GO

146,00

179,55

Cláusula terceira Esteconvênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial daUnião, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2001.
 

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.