Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.06.2009, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 

PORTARIA CTCE N.º 243 DE 28 DE MAIO DE 2009

 
      Instaura Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a nova redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar n.º 107/2003, em face do teor do processo n.º E-04/895.344/99, ouvidos previamente os componentes do Colegiado,

CONSIDERANDO:

- a manifestação da Assessoria da CTCE (fls. 104/106), e

- a decisão do Colegiado desta Corregedoria Tributária de Controle Externo, proferida na Sessão de 14/05/2009 (fls. 112/113),

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos mencionados no processo n.º E-04/895.344/99.

Art. 2.º Designar os Fiscais de Rendas, de 1ª Categoria Alexandre Costa Cardozo, matrícula n.º 0.294.776-0, Paulo Cesar Lopes Távora, matrícula n.º 0.834.645-4 e Aurélio de Souza Chaves, matrícula n.º 0.294.735-6, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar incumbida de apurar as supostas infrações disciplinares.

Art. 3.º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no art. 324 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2479, de 08 de março de 1979, observadas as demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Parágrafo único - Os membros da comissão deverão observar as disposições estabelecidas na Portaria SSER n.º 11, de 17/02/2009, nas Portarias CTCE n.º 231, de 03.03.2009 e 233, de 10.03.2009, bem como na CI/CTCE CIRCULIAR n.º 03, de 11.03.2009.

Art. 4º A comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria, notificando-se de tudo, desde o início, os servidores envolvidos.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2009

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe