079
CONVÊNIO ICMS N.º 79 DE 07 DE AGOSTO DE 2001
-
*Publicado no D.O.U de 09.08.2001.
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 50ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente ao álcool hidratado: ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA
Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP: ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo –GLP:
Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva: ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a Gasolina Automotiva: ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula sexta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel: ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula sétima Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel: ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula oitava Com relação ao Estado de Minas Geraisficam convalidados os procedimentos adotados de 1° de agosto de 2001 até avigência deste convênio, no tocante à redução das margens de valor agregadoprevistas nas cláusulas anteriores. Cláusula nona Este convênio entra em vigor na data dasua publicação no Diário Oficial da União. Brasília, DF, 7 de agosto de 2001. * Republicado no DOU de 13.08.01, porter saído com incorreção no texto original no DOU de 09.08.01. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||