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CONVÊNIO ICMS N.º 64 DE 06 DEJULHO DE 2001

  • Publicado no D.O.U de 12.07.2001

Prorroga o prazo previsto nacláusula 
primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15.12.00, que estabelece prazopara 
uso de bobina de papel confeccionada 
em conformidade com as exigências e requisitos previstos no Convênio ICMS 
156/94, de 07.12.94.

 

O Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, na sua 102ªreunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendoem vista o disposto no art. 199, da Lei5.172/66, de 25 de outubro de 1966 , resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficaprorrogado para 31 de dezembro de 2001 o prazo previsto na cláusula primeira doConvênioICMS 93/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda Esteconvênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial daUnião.
 

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.