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CONVÊNIO ICMS N.º 61 DE 06 DEJULHO DE 2001
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Publicado no D.O.U de 12.07.2001
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Retificado no D.O.U de 23.07.2001.
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Ratificação Nacional D.O.U de 09.08.2001, pelo Ato Declaratório 07/2001.
Altera o Convênio ICMS 28/99, |
O Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ, na sua 102ªreunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendoem vista o disposto no art. 9ª da LeiComplementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199do CódigoTributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na LeiComplementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar oseguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Passama vigorar com a seguinte redação o "caput" da cláusula primeira do ConvênioICMS 28/99, de 6 de junho de 1999:
Cláusula segunda Ficamos Estados e o Distrito Federal autorizados a convalidar os procedimentosadotados de redução da base de cálculo do imposto praticados em conformidadecom o disposto no ConvênioICMS n° 28/99, de 06 de junho de 1999, devido nas operaçõesinternas e de importação, até a data da entrada em vigor deste convênio,relativamente a veículos classificados na posição/SH, que não se encontravamabrangidos pelo dispositivo alterado pela cláusula anterior. Cláusula terceira Esteconvênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Nota:Clausulaterceira retificada por incorreção do original. Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.
RETIFICAÇÃO No Convênio ICMS 61/01, de 6 dejulho de 2001, publicado no DOU de 12.07.01, Seção 1, página 12, onde selê: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da suapublicação no Diário Oficial da União", leia-se: "Cláusulaterceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de suaratificação nacional" |