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CONVÊNIO ICMS N.º 98 DE 28 DESETEMBRO DE 2001

  • Publicado no D.O.U de 04.10.2001.

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 
16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, 
relativamente a percentuais de 
margem de valor agregado para 
as operações com combustíveis 
e lubrificantes, derivados ou não 
de petróleo.

   
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

Nota: Retificação no D.O.U de 17.10.2001

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

UF

Álcool Hidratado

Operações Internas

Operações Interestaduais Alíquota 7%

Operações Interestaduais Alíquota 12%

MS

41,96%

95,90%

85,96%"

 
Cláusula segunda
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
 

UF

Álcool Hidratado

Operações Internas

Operações Interestaduais Alíquota 7%

Operações Interestaduais Alíquota 12%

MS

32,92%

85,93%

75,95%"

 
Cláusula terceira.
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Gás Liquefeito de Petróleo – GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

AM

121,87%

167,31%

BA

113,91%

143,10%

MS

234,07%

279,62%

RO

138,40%

170,92%"

 
Cláusula quarta.
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Liquefeito de Petróleo – GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

AL

149,63%

183,67%

AM

93,59%

133,24%

BA

85,69%

111,02%

MS

191,50%

231,25%

RO

108,09%

136,40%"

 
Cláusula quinta.
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES

 

UF

Gasolina Automotiva

Internas

Interestaduais

AM

106,66%

175,55%

GO

86,55%

152,10%

PE

92,31%

156,42%

 
Cláusula sexta.
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE 
PETRÓLEO E SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Internas

Interestaduais

AM

73,35%

131,13%

GO

56,48%

111,46%

PE

61,37%

115,16%

 
Cláusula sétima.
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Internas

Interestaduais

PE

42,49%

89,99%"

 
Cláusula oitava.
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Internas

Interestaduais

PE

42,49%

89,99%"

 
Cláusula nona. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

AM

41,35%

70,30%

DF

47,30%

67,39%

 
Cláusula décima.
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:

 

"ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

AL

31,29%

58,20%

AM

26,48%

52,39%

DF

31,81%

49,78%

 
Cláusula décima primeira.
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2001.

Recife, PE, 28 de setembro de 2001.

  

  

RETIFICAÇÃO

No Convênio ICMS 98/01, publicado no DOU de 04.10.01, Seção 1, páginas 24 a 43, no preâmbulo, onde se lê: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de agosto de 2001(...)", leia-se: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001 (...)".

 
 
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