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CONVÊNIO ICMS N.º 120 DE 07DE DEZEMBRO DE 2001
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Publicado no DOU de 14.12.2001
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Ratificação Nacional DOU de 10.01.2002, pelo Ato Declaratório 09/2001.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato |
O Conselho Nacional de Política Fazendária –CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira. Fica o Estado de Mato Grosso incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993. Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos do Estado de Mato Grosso realizados até a data de vigência deste convênio, pertinentes as disposições contidas no Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993. Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001. |