Convênio

 

 

 
 
Publicado no D.O.U. de 12.07.2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 

Convênio ICMS n.º 38 de 06 de julho de 2001

 
     

Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

  

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