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CONVÊNIO ICMS N.º 12 DE 06 DEABRIL DE 2001

Autoriza os Estados de Alagoas e de Sergipe 
a revogar a redução da base de cálculo do 
ICMS nas saídas internas de gás natural 
concedida na forma do Convênio ICMS 
18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados 
que menciona a reduzir a base de cálculo 
do ICMS nas saídas de gás natural.
 

O Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária,realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo emvista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar oseguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estadosde Alagoas e de Sergipe autorizados a revogar a redução da basede cálculo nas saídas internas de gás natural, concedida combase no Convênio ICMS 18/92 , de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2001.
 

Belém, PA, 6 de abril de2001.