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CONVÊNIO ICMS N.º 12 DE 06 DEABRIL DE 2001
Publicado no D.O.U de 16.04.2001
Ratificação Nacional DOU de 03.05.2001, pelo Ato Declaratório 03/2001.
- Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24/75.
- Vide Portaria SET n.º 697/2001.
Autoriza os Estados de Alagoas e de Sergipe a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
O Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária,realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo emvista o disposto na
C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam os Estadosde Alagoas e de Sergipe autorizados a revogar a redução da basede cálculo nas saídas internas de gás natural, concedida combase no
Cláusula segunda Este convênioentra em vigor na data da publicação de sua ratificaçãonacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2001. Belém, PA, 6 de abril de2001. |