Convênio

Publicado no D.O.U. de 02.09.2005.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS 092 DE 31 DE AGOSTO DE 2005
 
      Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
 
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