Convênio

Publicado no D.O.U. de 05.04.2005.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS 009 DE 01 DE ABRIL DE 2005
 
 
      Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).
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