Convênio

Publicado no D.O.U. de 18.09.1990.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS 26 DE 13 DE SETEMBRO DE 1990
 
 
     
Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do imposto de importação e amparadas por Programa BEFIEX.
 
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