icms02099

CONVÊNIO ICMS N.º 099 DE 20 DEAGOSTO DE 2002

  • Publicado no DOU de 22.08.2002.

Autoriza os Estados e Distrito Federal 
a fixarem, excepcionalmente, o PMPF, 
Preço Médio Ponderado a Consumidor 
Final, do GLP, gás liqüefeito de petróleo, 
fora dos prazos previstos no Convênio 
ICMS 139/01, de 19.12.01.

    
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 62ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a fixarem, excepcionalmente, no mês de agosto de 2002, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do gás liquefeito de petróleo (GLP) em data diferente daquelas estabelecidas no §1° da Cláusula terceira do Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Brasília, DF, 20 de agosto de 2002.