icms02081

CONVÊNIO ICMS N.º 081 DE 28DE JUNHO DE 2002

  • Publicado no DOU de 05.07.2002.

  • Ratificação Nacional D.O.U. de 23.07.2002, pelo Ato Declaratório 07/2002.

Prorroga as disposições do Convênio 
ICMS 33/00, de 26.04.00, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a celebrar 
transação, a não constituir crédito ou a 
desconstituí-lo.

    
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2002.
 

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.